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Marcas distintivas: por que é essencial ser diferente?

A marca é o signo distintivo que identifica produtos e serviços no mercado. Em diversos textos aqui no blog batemos na tecla da importância do registro de marca, da hora ideal de se registrar uma marca, de como funciona um processo de registro de marca, entre outros. Todavia, muitas pessoas têm a dificuldade de entender a real necessidade de uma marca ser distintiva, isto é, diferente das outras que já existem no mercado, e que atuam no mesmo seguimento. Vamos desmistificar, de uma vez por todas, esse assunto?

O que diz a lei?

Antes de mais nada, se você acompanha a gente aqui na Moving, você já sabe que, no Brasil, só se obtém a propriedade de uma marca mediante registro no INPI. Para que uma marca seja registrada, ela precisa ser distintiva, ou seja, diferenciadora, devendo estar também dentro de outros parâmetros legais.

A distintividade possibilita a individualização de um produto ou serviço específico dentro de uma determinada área de atuação. Em outras palavras, os sinais utilizados como marca devem revestir-se de distintividade para se prestarem a identificar e distinguir produtos ou serviços dos demais das mais diversas procedências, fornecidos por outros. Portanto, a distintividade é uma qualidade essencial que pode tornar a marca exclusiva.

Temos que observar ainda o princípio da novidade relativa, que significa que a marca deve ser nova, e assim, distinta de outras já pertencentes a terceiros, dentro do mesmo segmento de mercado. Nomes atraentes e literalmente marcantes trazem vantagens expressivas na conquista e consolidação de clientela. Por outro lado, marcas semelhantes ou idênticas causam conflito e confusão.

Nesse sentido, a função primordial de uma marca é diferenciar produtos e serviços no mercado, o que está intimamente ligado à necessidade de evitar que empresas ou pessoas desviem a clientela alheia. A associação indevida ou confusão entre marcas é algo muito prejudicial aos negócios, todavia, muitas pessoas não enxergam a situação desta maneira.

A criação de uma marca que não contenha elementos genéricos ou descritivos e que não colida com marca de outras pessoas é o caminho correto de se obter exclusividade de uso. Isso garante reconhecimento e chances exponenciais de sucesso ao empreendimento. Aliás, vem ver esse vídeo sobre o segmento da moda pra você entender melhor sobre esse tópico!

Como isso funciona na prática?

Uma coisa é óbvia: muitas pessoas desconhecem a grande diferença que existe entre se inspirar e copiar. Sendo assim, é comum que essas pessoas acabem por replicar marcas e projetos de terceiros por admirarem aquele trabalho, sem imaginar que aquilo muito mais atrapalha do que ajuda.

Quando uma marca é igual ou semelhante a outra do mesmo seguimento, temos inúmeros fatores prejudiciais. Quer um exemplo? Imagine que você tem uma marca X atuando no mercado, prezando qualidade e atendimento ao consumidor. Porém, no momento da escolha do nome da sua marca, você optou por um comumente utilizado no seu ramo. Ou seja, existem várias marcas iguais ou parecidas no Brasil inteiro.

Se por um acaso, alguma marca que parece com a sua vier a sofrer uma crítica pública na internet, e a pessoa que deseja consumir o seu produto tiver acesso àquela informação, isso poderá acabar com a sua reputação. O motivo? Podem achar que aquele produto ou serviço é oferecido por você!

Assim, concluímos que, se você utiliza uma marca que também é utilizada por terceiro, a distintividade de ambas fica prejudicada.

Ser diferente é ser único

Seja como for, é importante ter em mente que a originalidade sempre te coloca à frente. Quando você transmite a sua personalidade para sua marca, você automaticamente torna o trabalho mais facilmente identificável.

Desta forma, a marca consegue atingir o consumidor de maneira clara, sem que haja a possibilidade dele comprar produto ou serviço de outro achando ser seu.

Mulher dando ok para a originalidade

O que fazer para criar uma marca distintiva?

Primeiramente, saiba que existem graus de distintividade. Eles se apresentam por meio das marcas:

  • Fantasiosas, formadas por sinais não genéricos, não comuns, não vulgares e não descritivos. Não guardam relação com o produto ou serviço que distinguem e são plenamente registráveis;
  • Arbitrárias, formadas por nomes que já existem em algum idioma, porém não possuem relação com o produto ou serviço. Também são registráveis;
  • Evocativas, formadas por sinais genéricos, necessários, vulgares, comuns ou descritivos, mas que se revestiram de forma distintiva, sendo, portanto, registráveis;
  • Não distintivas, formadas por sinais genéricos, necessários, comuns, vulgares ou descritivos, possuindo relação com o produto ou serviço que vendem. São irregistráveis.

Não entendeu? Então, veja a tabela exemplificativa abaixo:

Marca distintiva: Tabela exemplificativa sobre graus de distintividade
Tabela exemplificativa sobre graus de distintividade | Fonte: INPI

Quanto maior for o grau de distintividade da marca, mais forte ela será.

Dito isso, fica claro que não se trata de uma tarefa simples. Conhecer as disposições legais é essencial para criar uma marca distintiva!

Logo, a dica que eu tenho para te dar é: se você está pensando em empreender ou já deu os passos iniciais, procure orientação especializada para se informar sobre a regularidade do nome da sua marca. E, caso você ainda não tenha escolhido o nome, contrate um profissional de naming qualificado para te auxiliar no processo.

Eu sempre digo que cultivar o pensamento preventivo em casos como esse é muito mais econômico. Sob o mesmo ponto de vista, é bem mais saudável tanto pro empreendimento, quanto para quem empreende.

Enfim, miga, gostou? Ficou com alguma dúvida? Me conta aqui nos comentários!


SCHMIDT, Lélio Denicoli.  A distintividade das marcas: secondary meaning, vulgarização e teoria da distância. São Paulo: Saraiva, 2013

Advogada, movida pela curiosidade, focada em discorrer sobre propriedade intelectual de maneira prática, inteligente e criativa. Verdadeiramente engajada na utilização estratégica de ativos intelectuais.

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