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Aborto na França: esse direito feminino está realmente sendo garantido?

Coucou, miga! Hoje o assunto é sério e necessário: aborto na França. Este ano comemoram-se os 45 anos da Lei (Simone) Veil, que rege a descriminalização do aborto, promulgada pela então ministra da Saúde, Simone Veil, no país. Esse marco merece uma atenção especial e, por isso, é oportunidade relembrar as condições dessa questão de saúde, o quanto o aborto é um direito humano fundamental, além de quais são as ideias recebidas e os rumores que devem ser evitados a todo custo quando falamos em interrupção voluntária da gravidez.

A lei Veil

A lei Veil descriminaliza a “interrupção voluntária da gravidez realizada antes do final da décima semana” (IGV), que pode então ser realizada sob certas condições:

  • situação de angústia;
  • tempo de gravidez menor ou igual a 10 semanas;
  • intervenção realizada por médico em estabelecimento hospitalar;
  • realização de procedimentos obrigatórios destinados à informação e reflexão da gestante: duas consultas médicas (com intervalo de reflexão de uma semana), onde os riscos e alternativas são apresentados pelos médicos, e uma consulta psicossocial;
  • vontade da mãe, confirmada por escrito;
  • o médico e o pessoal de saúde têm cláusula de consciência, nenhum é obrigado a contribuir para a interrupção da gravidez.

A lei Veil também legaliza a “interrupção voluntária da gravidez por motivos terapêuticos” (IMG), que pode então ser praticada sob certas condições:

  • perigo grave para a saúde materna ou grande probabilidade de o bebê apresentar um quadro particularmente grave, reconhecido como incurável no momento do diagnóstico, atestado por dois médicos;
  • intervenção realizada por médico em estabelecimento hospitalar;
  • o médico e o pessoal de saúde têm cláusula de consciência, nenhum é obrigado a contribuir para a interrupção da gravidez.
aborto na frança
Simone Veil apresenta na Assembleia Nacional o projeto de lei sobre a interrupção voluntária de gravidez em Paris – novembro de 1974 | Fonte: © Getty / Gilbert UZAN / Contributeur

Na França de 2020, é simples recorrer ao aborto?

Há 20 anos, tudo nos textos legais foi feito para facilitar o aborto: extensão do prazo legal, autorização para realização do aborto médico nas prefeituras, gratuidade para todas as mulheres, etc.

Só que, ao mesmo tempo, entre a reestruturação dos hospitais, a falta de pessoal e o fechamento de algumas maternidades, 8% dos centros que realizavam o aborto fecharam em 10 anos. Nos que ainda permanecem abertos, é uma questão de sorte: o médico pode invocar sua cláusula de consciência, aplicar um valor para realizar o procedimento ou se recusar a fazê-lo mesmo dentro do tempo autorizado por lei. Como resultado, uma em cada quatro mulheres deve fazer um aborto fora de seu departamento e às vezes a 100 km de casa.

E a França está muito, muito atrasada em educação sexual. Existe uma lei que prevê algumas horas de instrução no ensino fundamental e médio. Exceto que não é (ou é muito pouco) aplicado.

Há ainda uma falácia aqui de que o aborto aumenta o risco de câncer de mama. Esses são rumores espalhados online por sites anti-aborto para desencorajar algumas mulheres. Estima-se que uma em cada três francesas fará um aborto na França durante a vida.

Extensão do prazo legal para o aborto na França

O primeiro dos direitos das mulheres afetados pela asfixia dos serviços de saúde devido ao Covid-19 foi a interrupção voluntária da gravidez, que ficou em segundo plano durante a crise de saúde. Difícil, nestas condições, respeitar o prazo legal. Foi por isso que a Assembleia Nacional votou em primeira leitura a extensão do prazo legal para 14 semanas (antes, eram 10 semanas). Já o aborto medicamentoso é autorizado por até 9 semanas nos períodos de confinamento.

O ministro da Saúde, Olivier Véran, indicou que, em caso de recurso ao aborto além do prazo legal de gravidez, os médicos agora poderão usar “sofrimento psicossocial “como motivo para a interrupção voluntária da gravidez por aspiração.

“Foi uma forma discreta de garantir que todas as mulheres encontrem uma solução para o acesso ao aborto neste período”.

Olivier Véran, no entanto, especificou que esta disposição cumpre condições excepcionais, mas que esta “questão social” continua a ser “demasiado importante e deve ser ser tratada com urgência”.

Em 8 de outubro de 2020, os deputados abordaram esse assunto “delicado” em primeira leitura e votaram a favor da prorrogação do prazo legal para o recurso ao aborto na França. Num contexto de debates muitas vezes acalorados, votaram a favor da extensão do período legal de acesso ao aborto de 12 para 14 semanas de gravidez, contido no artigo 1º do texto, por 102 votos a 65.

“Hoje, o aborto não é uma questão de ética, é uma questão de direitos das mulheres”, em reação ao encaminhamento do Comitê Consultivo Nacional de Ética pelo governo sobre extensão do período de 12 para 14 semanas.

Aborto: direito fundamental das mulheres

Miga, como toda feminista que se preze, lutarei todos os dias para que o aborto deixe de ser apenas um direito fundamental e se torne um direito universal das mulheres, seja aqui, no Brasil ou em qualquer canto do mundo.

Lembrando: meu corpo, minhas escolhas.

Bisous bisous et à la prochaine!

Carioca da gema, me formei em Publicidade pela PUC-Rio em 2009 e, aos 30 anos, resolvi mudar de área e seguir minha paixão: Letras! Comecei a nova faculdade em 2016 e hoje moro na França para realizar meu mestrado na Paris Sorbonne. Amante incondicional de bichinhos, de Sol e de viagens para qualquer lugar do planeta, estou sempre em transição (inclusive a capilar! rs)

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